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AgInt no REsp 202501917280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2215465
Registro
202501917280
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CONVÊNIOS COM O ESCOPO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. AÇÕES SOCIAIS NÃO CARACTERIZADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da questão relativa aos convênios que têm como escopo a pavimentação de vias públicas não demanda reexame do acervo fático-probatório, mas apenas a correta interpretação da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se, assim, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. No que concerne aos convênios que têm como escopo a pavimentação de vias públicas, o entendimento adotado pelo Tribunal a quo destoa da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fixada no sentido de que a ação social a que se refere a Lei Complementar n. 101/2000 é a que objetiva atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, não podendo ser ampla a ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.