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AgInt no REsp 202501917280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215465
- Registro
- 202501917280
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CONVÊNIOS COM O
ESCOPO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. AÇÕES SOCIAIS NÃO
CARACTERIZADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise da questão relativa aos convênios que têm como escopo
a pavimentação de vias públicas não demanda reexame do acervo
fático-probatório, mas apenas a correta interpretação da legislação
aplicável e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, afastando-se, assim, o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. No que concerne aos convênios que têm como escopo a pavimentação
de vias públicas, o entendimento adotado pelo Tribunal a quo destoa
da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fixada no sentido
de que a ação social a que se refere a Lei Complementar n. 101/2000
é a que objetiva atender a direitos sociais assegurados aos
cidadãos, não podendo ser ampla a ponto de incluir hipóteses não
apontadas pelo legislador.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.