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EDcl no REsp 202403309025 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167834
- Registro
- 202403309025
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA EFICÁCIA SUBJETIVA DE TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO
AO ART. 966, IV, DO CPC. PRETENSÃO DE REVISITAÇÃO DAS PREMISSAS
COGNOSCITIVAS DO JULGADO. NATUREZA INTEGRATIVO-SANEADORA DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 1.022 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DE MÉRITO PELA VIA DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO
RESOLUTÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL INCOMPATÍVEL COM O INSTRUMENTO
MANEJADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, destinam-se exclusivamente a expungir vícios da
estrutura decisória qualificáveis como omissão, contradição ou
obscuridade, ostentando função integrativo-saneadora do julgado, e
não se prestam à rediscussão do mérito da controvérsia ou à revisão
das premissas cognoscitivas adotadas pelo órgão julgador.
2. Tratando-se de ação rescisória extinta sem resolução de mérito -
circunstância que, per se, obsta o ingresso na análise meritória da
pretensão rescindente -, revela-se processualmente inviável que,
mediante embargos declaratórios e por via oblíqua, pretenda-se
revisitar os fundamentos que conduziram à extinção do feito, sob
pena de subversão da teleologia do instituto declaratório e de
indevida transmutação de sua natureza jurídica em sucedâneo recursal
de efeito modificativo ou infringente.
3. A alegação de omissão quanto ao exame específico da hipótese
prevista no art. 966, IV, do CPC configura, em substância, pretensão
de reapreciação do juízo de adequação da via rescisória, questão
essa já enfrentada no acórdão embargado ao se concluir pela extinção
do processo sem resolução de mérito por inadequação da demanda
rescisória.
4. Não se identifica omissão, contradição ou obscuridade passíveis
de saneamento pela via eleita, revelando-se a pretensão embargante
autêntico sucedâneo de recurso de revisão meritória, incompatível
com a natureza jurídica do instrumento processual manejado.
5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.