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AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 202501457505 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2918562
Registro
202501457505
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão recorrida não conheceu do recurso especial ante a incidência do óbice das Súmulas n. 7 do STJ (tese de insuficiência de provas para a condenação) e 83 desta Corte Superior (tese de reformatio in pejus na dosimetria). Além disso, a decisão dos embargos de declaração afastou o pleito de revaloração da prova, ante a sentença cível absolutória, por se tratar de indevida inovação recursal. No entanto, a defesa não refutou esses argumentos em seu agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.