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AgInt no AREsp 202600233831 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3161592
- Registro
- 202600233831
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
TEMA N. 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E
DA INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART.
85, § 11, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório,
assentou a ausência de prova robusta e conclusiva acerca da eficácia
e da imprescindibilidade do medicamento pleiteado, destacando a
necessidade de produção de prova idônea e o não preenchimento dos
requisitos fixados no Tema n. 106/STJ para concessão de fármaco não
incorporado ao SUS.
2. A pretensão de revisar a conclusão da instância ordinária, para
reconhecer o preenchimento dos requisitos do Tema 106/STJ (REsp
1.657.156/RJ), demanda o reexame de fatos e provas, providência
vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Precedentes: AgInt no AREsp 2.973.167/RS, Segunda Turma, DJEN
31/3/2026; AgInt no REsp 2.128.464/DF, Segunda Turma, DJEN
25/8/2025.
3. Configura-se deficiência na fundamentação recursal quanto à
alegada violação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, por
ausência de desenvolvimento de tese capaz de demonstrar o vício
apontado, incidindo a Súmula n. 284/STF. Precedentes: AgInt no REsp
2.004.665/SC, Primeira Turma, DJe 14/9/2023; AgInt no REsp
2.075.044/SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2023.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.