← Jurioteca

AgRg no RHC 202600039584 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
230395
Registro
202600039584
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus manejado contra acórdão do tribunal de origem, visando à revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico e à manutenção apenas das cautelares anteriormente fixadas. 2. Fato relevante. A agravante teve a prisão preventiva revogada em habeas corpus, com substituição por medidas do art. 319 do CPP, acrescidas de obrigação de comparecimento mensal em juízo e de não se ausentar da comarca por período superior a sete dias sem prévia autorização judicial. Posteriormente, foi fixado monitoramento eletrônico, sem prejuízo das demais cautelares, em razão de viagem à Europa realizada sem autorização judicial, fora dos limites inicialmente comunicados e com comprovação posterior e incompleta. 3. As decisões anteriores. Habeas corpus impetrado na origem denegado. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido, mantendo a decisão que impôs monitoramento eletrônico. No agravo regimental, a defesa sustenta ausência de contemporaneidade e de fundamentação concreta para a manutenção do monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação concreta e atual para manter a medida cautelar de monitoramento eletrônico, à luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação, considerando o descumprimento das condições impostas. 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática que manteve a cautelar de monitoramento eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado, razão pela qual se ratificam os fundamentos da decisão agravada. 7. O descumprimento das condições cautelares, com viagem ao exterior sem prévia autorização e ampliação dos destinos não comunicados, evidencia desvalor da conduta e acentuada periculosidade, justificando a manutenção do monitoramento eletrônico. 8. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão é legítima quando necessárias para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, observados os princípios da proporcionalidade e da adequação. 9. A fundamentação para a imposição e manutenção do monitoramento eletrônico foi suficiente, destacando a necessidade de fiscalização em face da conduta negligente frente às determinações judiciais e da quebra de confiança inerente ao regime cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.