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AgRg no AREsp 202600213773 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3156262
- Registro
- 202600213773
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE
AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, NAS FORMAS CONSUMADA E
TENTADA (ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, C/C O ART. 14, II, DO
CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO
ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA
SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por roubo majorado e
corrupção de menores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados e viabilizar o seguimento do apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação
federal, sem demonstração concreta e analítica da ofensa, configura
deficiência na fundamentação recursal, incidindo o óbice da Súmula
n. 284/STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A indicação genérica de violação de dispositivos legais, sem
demonstração concreta e analítica, caracteriza deficiência de
fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.