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AgRg no AREsp 202601362016 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3228655
Registro
202601362016
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. A agravante reafirma teses de mérito e impugna a aplicação da Súmula 7/STJ, sem infirmar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, tendo arguido, de forma sucinta, a não incidência da Súmula 182/STJ, único fundamento utilizado para não receber o agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar argumentos de mérito do recurso especial e a enfrentar óbices diversos. 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade aplicado (Súmula 182/STJ) impede o conhecimento do agravo regimental; e (ii) saber se a mera reiteração das razões do recurso especial e o enfrentamento genérico de outros óbices supre o ônus de impugnação específica da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula 182/STJ estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o agravo que não ataca, de modo direto, o motivo determinante do não conhecimento do recurso anterior. 6. No caso, a agravante limitou-se a reprisar teses de mérito e a impugnar óbices distintos (Súmula 7/STJ), sem infirmar especificamente a incidência da Súmula 182/STJ, o que atrai o enunciado sumular e impede o conhecimento do agravo regimental. 7. A ausência de enfrentamento específico do fundamento utilizado na decisão monocrática configura deficiência de dialeticidade recursal e impõe o não conhecimento do agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2024, REPDJe 20.09.2024, DJe 16.09.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.