← Jurioteca

EDcl no AgRg no AREsp 202504824079 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3127117
Registro
202504824079
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando, a pretexto de vícios elencados no art. 619 do CPP, objetiva novo julgamento do caso. 2. Não há vício no acórdão embargado, o qual negou provimento ao agravo regimental, fundamentadamente, a fim de manter a decisão da Presidência do STJ, que constatou a deficiência de fundamentação do recurso especial, uma vez que o recorrente não havia indicado o dispositivo legal violado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.