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AgInt no REsp 202504628310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2246612
- Registro
- 202504628310
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO
DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA N. 1.182 DO STJ.
SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INTERNO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 83 do STJ, porquanto o
acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação
firmada por esta Corte Superior no julgamento do Tema n. 1.182 dos
recursos repetitivos, segundo a qual a exclusão dos benefícios
fiscais de ICMS diversos do crédito presumido das bases de cálculo
do IRPJ e da CSLL exige o cumprimento dos requisitos previstos no
art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e no art. 10 da Lei Complementar n.
160/2017, sendo legítima, em sede de mandado de segurança, a
verificação da existência de prova pré-constituída apta a demonstrar
o atendimento das exigências legais para fruição do benefício
fiscal.
2. A ausência de pronunciamento explícito pelo Tribunal de origem
acerca da matéria suscitada, sem a devida oposição de embargos de
declaração para tal fim, atrai a incidência dos óbices das Súmulas
n. 282 e 356 do STF.
3. Não se admite a invocação de dissídio jurisprudencial quando os
paradigmas colacionados forem oriundos do mesmo Tribunal prolator do
acórdão recorrido, nos termos da Súmula n. 13 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.