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EDcl no AREsp 202505006443 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3136362
- Registro
- 202505006443
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO
PELO CRIME DE TORTURA (ART. 1º, INCISO II, E § 4º, INCISOS I E II,
DA LEI N. 9.455/1997). ADOLESCENTES INTERNA D OS EM UNIDADES DA
ANTIGA FEBEM SUBMETIDOS A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, A
PRETEXTO DE APLICAÇÃO DE CASTIGOS PESSOAIS E MEDIDAS PREVENTIVAS.
AGRESSÕES GENERALIZADAS, ESPANCAMENTOS, HUMILHAÇÕES, AMEAÇAS E
TERROR PSICOLÓGICO. CONDUTA SISTEMÁTICA PROMOVIDA DURANTE
INTERVENÇÕES NAS UNIDADES PARA CONTER SUPOSTAS REBELIÕES OU
TUMULTOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS
SÚMULAS N. 28 3/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE
PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental contra
decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial
manejado em oposição a acórdão de Tribunal de apelação que manteve
condenação por tortura.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados e viabilizar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de
fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão
recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que
impede o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental e desprovido .
Tese de julgamento:
1. É inviável, em recurso especial, pretensão que demande reexame do
conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o
conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia a Súmula
n. 283/STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.