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AgRg no AREsp 202601122354 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3216190
- Registro
- 202601122354
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias antecedentes, após minuciosa análise do acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluíram pela inexistência
de provas suficientes, produzidas sob o crivo do contraditório, a
respaldar um juízo condenatório em desfavor do réu, sobretudo diante
da prova oral colhida na instrução do feito. Alterar esse
entendimento demandaria o reexame de fatos e provas da ação penal
originária, providência que esbarra na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.