← Jurioteca
AgRg no AREsp 202601131126 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3213403
- Registro
- 202601131126
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar todos os
óbices apontados pelo Tribunal a quo ao inadmitir o recurso
especial. Em obediência ao princípio da dialeticidade, a impugnação
não pode ser genérica, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do
STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. No caso dos autos, verifico que a decisão agravada inadmitiu o
Recurso Especial, considerando os óbices da Súmula n. 7 do STJ e
Súmula n. 83 do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de
impugnar especificamente a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. E sta Corte Superior é firme em salientar que, de modo a impugnar
a incidência da Súmula n. 83 do STJ, deve-se demonstrar, por meio
de precedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão, que outro
é o entendimento jurisprudencial do STJ, ônus do qual,
efetivamente, a defesa não se desincumbiu.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.