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AgInt no REsp 202600266042 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255688
- Registro
- 202600266042
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
ESTADO DE MINAS GERAIS. PRONUNCIAMENTO DE NATUREZA TERMINATIVA. ART.
203, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA RAZOÁVEL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão prolatada em fase de cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública, que homologa os cálculos elaborados pela contadoria
judicial e determina a expedição de precatório ou de requisição de
pequeno valor, ostenta natureza terminativa quando exaurida a
cognição na respectiva fase processual, desafiando o recurso de
apelação, na forma do art. 203, § 1º, do CPC/2015, e não o agravo de
instrumento.
2. Para a definição do recurso cabível, mais relevante do que a
presença formal de declaração de extinção, à luz do art. 924, inciso
II, do CPC/2015, é a aferição do exaurimento da cognição na fase
processual em que prolatado o pronunciamento, à luz da sistemática
dos §§ 1º e 2º do art. 203 do CPC/2015, segundo critério funcional
que distingue a sentença da decisão interlocutória.
3. A interposição de agravo de instrumento contra pronunciamento de
natureza objetivamente terminativa configura erro grosseiro, sendo
inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por ausência de
dúvida objetiva razoável - pressuposto que reclama divergência
doutrinária consistente, oscilação jurisprudencial não pacificada na
instância de uniformização ou redação normativa equívoca.
4. Agravo interno desprovido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.