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AgRg no AREsp 202504728216 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3122639
- Registro
- 202504728216
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS.
ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PROTOCOLO PARA
JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia submetida no agravo regimental demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em
recurso especial, pois a condenação por denunciação caluniosa
firmou-se em prova segura quanto a materialidade, autoria e dolo.
2. O acórdão reafirma que a materialidade encontra suporte em peças
do inquérito e prova oral, e que a autoria e o dolo se confirmam
pelo relato da ré ao imputar fato sabidamente falso ao companheiro,
pela posterior admissão de falsidade dirigida à autoridade policial
e pela confirmação por outros elementos dos autos, o que confere
credibilidade à confissão extrajudicial quando amparada por prova
judicial.
3. As contradições relevantes decorrem das versões alternadas da ré,
enquanto o ofendido manteve narrativa firme e coerente na fase
policial e em juízo, sem suporte probatório para a acusação inicial,
a afastar a tese absolutória por insuficiência de provas.
4. O sistema da persuasão racional autoriza o juiz a formar
convicção pela livre apreciação da prova, nos termos do art. 155 do
CPP, desde que observadas as limitações processuais e éticas e
apresentada fundamentação suficiente, como ocorreu no caso.
5. A pretensão de absolvição exigiria reexame do acervo probatório,
circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ e impede
a análise do recurso especial na forma pretendida.
6. A tese de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero não foi objeto de debate nas instâncias ordinárias,
verificando-se a ausência de prequestionamento.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.