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AgRg no HC 202600758550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1077742
Registro
202600758550
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para desconstituir condenação criminal já transitada em julgado. 2. Fato relevante. Defesa alega nulidades processuais e cerceamento de defesa, insuficiência probatória quanto à autoria, equívocos na dosimetria e absorção do delito do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 pelo art. 33 da mesma lei, postulando absolvição, correção da pena e aplicação da consunção penal. 3. As decisões anteriores. Decisão agravada deixou de conhecer do habeas corpus por ser utilizado como substituto de revisão criminal, sem configurar competência originária da Corte, e por inexistir coação ilegal apta à concessão de ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando utilizado como sucedâneo de revisão criminal para atacar condenação transitada em julgado; (ii) saber se há competência originária da Corte para revisar julgado que não lhe é próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir decisão penal transitada em julgado, sob pena de vulnerar a coisa julgada. 6. A competência originária para revisões criminais, prevista no art. 105, I, "e", da Constituição Federal, limita-se aos julgados do próprio Tribunal, hipótese não configurada no caso. 7. Inexistem coação ilegal ou ilegalidade flagrante que justifiquem a concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido; habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.