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AgRg no AREsp 202600604352 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3181955
Registro
202600604352
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de impugnar os fundamentos pelos quais o recurso especial foi inadmitido na instância de origem, circunstância que ensejou a aplicação do entendimento da Súmula n. 182 do STJ. 3. Neste agravo regimental, a parte deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o motivo pelo qual o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ela referiu que "o réu sempre preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para progredir de regime e na fase recursal e em agravo em execução no tribunal a defesa demonstrou todos equívocos que ocorreram no curso do processo foram demonstrados", o que não é suficiente, pois diz respeito ao mérito da pretensão. 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.