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EDcl no REsp 202202282622 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2015780
Registro
202202282622
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA EMPRESTADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, com alegação de omissão quanto às violações aos arts. 155, 158-A a 158-F, 245, § 6º, 530-C, 619 e 620 do Código de Processo Penal e aos arts. 59 e 68 do Código Penal, bem como dissídio com HC 653.515/RJ e REsp 1.795.341/RS, afirmando-se ausência de enfrentamento da tese de quebra da cadeia de custódia, uso de prova emprestada sem contraditório e necessidade de revisão da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material, quanto: (i) à alegada nulidade por quebra da cadeia de custódia e utilização de prova emprestada sem contraditório; e (ii) à necessidade de revisão da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à presença de omissão, obscuridade, contradição ou erro material e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 5. Inexistência de vício no acórdão embargado: o agravo regimental foi desprovido por ausência de argumentos aptos a alterar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, e as alegações dos embargos limitam-se ao mérito, com invocação genérica de omissão e contradição. 6. Nulidades relacionadas à cadeia de custódia e ao uso de prova emprestada não se configuram por meras irregularidades formais, ausente demonstração concreta de prejuízo, à luz do princípio pas de nullité sans grief; assegurado o contraditório diferido, com a matéria suscitada em alegações finais e devidamente analisada e afastada desde a origem. 7. A dosimetria da pena foi expressamente enfrentada no julgamento do agravo regimental e somente é passível de revisão em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade; no caso concreto, a fundamentação observa isonomia, proporcionalidade e individualização da pena, inexistindo reparos. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.