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EDcl no REsp 202202282622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2015780
- Registro
- 202202282622
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA
EMPRESTADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental, com alegação de omissão quanto às
violações aos arts. 155, 158-A a 158-F, 245, § 6º, 530-C, 619 e 620
do Código de Processo Penal e aos arts. 59 e 68 do Código Penal, bem
como dissídio com HC 653.515/RJ e REsp 1.795.341/RS, afirmando-se
ausência de enfrentamento da tese de quebra da cadeia de custódia,
uso de prova emprestada sem contraditório e necessidade de revisão
da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material, quanto:
(i) à alegada nulidade por quebra da cadeia de custódia e utilização
de prova emprestada sem contraditório; e (ii) à necessidade de
revisão da dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à presença
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material e não se
prestam à rediscussão do mérito da causa.
5. Inexistência de vício no acórdão embargado: o agravo regimental
foi desprovido por ausência de argumentos aptos a alterar a decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial, e as alegações dos
embargos limitam-se ao mérito, com invocação genérica de omissão e
contradição.
6. Nulidades relacionadas à cadeia de custódia e ao uso de prova
emprestada não se configuram por meras irregularidades formais,
ausente demonstração concreta de prejuízo, à luz do princípio pas de
nullité sans grief; assegurado o contraditório diferido, com a
matéria suscitada em alegações finais e devidamente analisada e
afastada desde a origem.
7. A dosimetria da pena foi expressamente enfrentada no julgamento
do agravo regimental e somente é passível de revisão em hipóteses
excepcionais de flagrante ilegalidade; no caso concreto, a
fundamentação observa isonomia, proporcionalidade e individualização
da pena, inexistindo reparos.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.