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AgInt no AREsp 202404442863 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2806608
Registro
202404442863
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS ESSENCIAIS À ATIVIDADE-FIM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIREITO LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem adotou conclusão em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte ao concluir ser admissível o creditamento de ICMS relativo a insumos essenciais à atividade-fim de empresa transportadora, motivo pelo qual a pretensão reformadora encontra óbice na inteligência da Súmula n. 83 do STJ. 2. O reconhecimento do direito ao creditamento de ICMS relativo a bens e insumos essenciais à atividade-fim do contribuinte, quando assentado nas premissas fáticas delineadas pela instância ordinária, não pode ser revisto em recurso especial, ante a vedação ao reexame do conjunto fático-probatório prevista na Súmula n. 7 do STJ. 3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à natureza da atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte e à essencialidade dos bens empregados na atividade demanda incursão em matéria probatória, providência incompatível com a via especial. 4. É inadmissível o recurso especial quando a solução da controvérsia exige interpretação de legislação local ou de ato normativo estadual, nos termos da Súmula n. 280 do STF. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.