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AgInt no AREsp 202404442863 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2806608
- Registro
- 202404442863
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS
ESSENCIAIS À ATIVIDADE-FIM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIREITO LOCAL.
INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280 DO
STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem adotou conclusão em perfeita
harmonia com a jurisprudência desta Corte ao concluir ser admissível
o creditamento de ICMS relativo a insumos essenciais à
atividade-fim de empresa transportadora, motivo pelo qual a
pretensão reformadora encontra óbice na inteligência da Súmula n. 83
do STJ.
2. O reconhecimento do direito ao creditamento de ICMS relativo a
bens e insumos essenciais à atividade-fim do contribuinte, quando
assentado nas premissas fáticas delineadas pela instância ordinária,
não pode ser revisto em recurso especial, ante a vedação ao reexame
do conjunto fático-probatório prevista na Súmula n. 7 do STJ.
3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem
quanto à natureza da atividade econômica desenvolvida pelo
contribuinte e à essencialidade dos bens empregados na atividade
demanda incursão em matéria probatória, providência incompatível com
a via especial.
4. É inadmissível o recurso especial quando a solução da
controvérsia exige interpretação de legislação local ou de ato
normativo estadual, nos termos da Súmula n. 280 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.