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AgRg no AREsp 202400848259 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2588897
Registro
202400848259
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CONTÍNUOS EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que negou provimento a recurso especial, visando à reconsideração da decisão monocrática e ao processamento do recurso especial. 2. O prazo para interposição do agravo regimental iniciou-se em 26/5/2026 e a interposição ocorreu em 2/6/2026, configurando-se a intempestividade. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em matéria penal, o prazo do agravo regimental é de cinco dias contínuos e se as regras do Código de Processo Civil sobre contagem em dias úteis e prazo de quinze dias se aplicam; e (ii) saber se, diante das datas de início (26/5/2026) e de interposição (2/6/2026), o agravo regimental é intempestivo, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. Em matéria penal, o prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias contínuos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e dos arts. 258 do RISTJ e 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando as regras do Código de Processo Civil sobre contagem em dias úteis e prazo de quinze dias. 5. Considerando o início do prazo em 26/5/2026 e a interposição em 2/6/2026, o quinquídio legal foi ultrapassado, o que configura manifesta intempestividade. 6. A intempestividade é matéria de ordem pública e obsta o conhecimento do agravo regimental, por preclusão temporal. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido por intempestividade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.