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EDcl no AREsp 202504766409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3125563
- Registro
- 202504766409
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) E POSSE
ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003).
ABORDAGEM JUSTIFICADA POR FUNDADA SUSPEITA. RÉU QUE EMPREENDEU FUGA
AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. APREENSÃO DE 32,98 G DE COCAÍNA E
28 G DE MACONHA, ALÉM DE BALANÇAS DE PRECISÃO E MUNIÇÕES DE USO
PERMITIDO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO
EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA
OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental contra
decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial
manejado em oposição a acórdão de Tribunal de apelação que manteve
condenação por tráfico de drogas e posse irregular de munições de
uso permitido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados e viabilizar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade
dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou
colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a
evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.