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AgRg no AREsp 202600592320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3181001
- Registro
- 202600592320
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROVAS DECORRENTES DE ABORDAGEM POLICIAL. PREJUDICIALIDADE
POR JULGAMENTO ANTERIOR DE WRIT. REGIME INICIAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em
ação penal na qual o agravante foi condenado pelo art. 16, § 1º, IV,
da Lei n. 10.826/2003, à pena de 4 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão consistes em saber: (i) se a
alegação de nulidade da busca veicular está prejudicada diante de
julgamento anterior de writ com idêntico objeto, que reconheceu
fundadas suspeitas para a abordagem; e (ii) se é possível manter o
regime inicial fechado, apesar da pena fixada em 4 anos, em razão da
reincidência e da análise desfavorável de circunstâncias judiciais
(maus antecedentes e conduta social).
III. Razões de decidir
3. O julgamento anterior do writ relativo à mesma ação penal, com
idêntico objeto, que reconheceu a existência de fundadas suspeitas,
torna prejudicada a discussão sobre nulidade da busca veicular no
agravo regimental, por perda superveniente de objeto, conforme
precedentes.
4. A reincidência, somada à existência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis que elevaram a pena-base acima do mínimo legal (maus
antecedentes e conduta social), autoriza a fixação do regime inicial
fechado, ainda que a pena definitiva seja de 4 anos (art. 33, §§ 2º
e 3º, e art. 59 do CP; Súmula n. 269/STJ), conforme jurisprudência
consolidada.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O julgamento anterior de habeas corpus ou recurso ordinário com
idêntico objeto, referente à mesma ação penal, impede a rediscussão
da nulidade da abordagem policial no agravo regimental, por perda
superveniente de objeto. 2. É legítima a fixação do regime inicial
fechado ao réu reincidente com circunstâncias judiciais
desfavoráveis, mesmo com pena de até 4 anos, nos termos do art. 33,
§§ 2º e 3º, do art. 59 do Código Penal e da Súmula n. 269/STJ. 3. A
presença de fundadas suspeitas para a abordagem policial, já
reconhecida em decisão anterior, afasta a nulidade da busca
veicular.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.