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AgRg no AREsp 202601505538 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3236658
- Registro
- 202601505538
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006), AMEAÇA
(ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) E SEQUESTRO/CÁRCERE PRIVADO (ART. 148 DO
CÓDIGO PENAL). ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES
PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, CORROBORADA POR DEPOIMENTOS DE
TESTEMUNHAS E POLICIAIS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS
ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU
INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por descumprimento de
medidas protetivas de urgência, ameaça e sequestro/cárcere privado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade
dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou
colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a
evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.