← Jurioteca
AgRg no AREsp 202601337090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3228401
- Registro
- 202601337090
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL, IMPORTUNAÇÃO
SEXUAL, ASSÉDIO SEXUAL E FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE
VULNERÁVEL (ARTS. 217-A, 215-A, 216-A, § 2º, E 218-B, TODOS DO
CÓDIGO PENAL). ABUSOS COMETIDOS POR INSTRUTOR DE EQUITAÇÃO CONTRA
SUAS ALUNAS E UMA JOVEM APRENDIZ (VÍTIMAS COM IDADES ENTRE 12 E 16
ANOS). ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS EM CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES
DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE
PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por estupro de
vulnerável, importunação sexual, assédio sexual e favorecimento da
prostituição de vulnerável.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação
federal, sem demonstração concreta e analítica da ofensa, configura
deficiência na fundamentação recursal, incidindo o óbice da Súmula
n. 284/STF.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.