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AgInt no CC 202504987024 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
218548
Registro
202504987024
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ART. 66 DO CPC. EXECUÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DOIS JUÍZOS SOBRE A MESMA CAUSA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPENHORABILIDADE. QUESTÃO A SER DEDUZIDA PELA VIA PRÓPRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conflito de competência pressupõe controvérsia entre dois ou mais juízos acerca da competência para processar e julgar a mesma causa, ou sobre a reunião ou separação de processos, nos termos do art. 66 do CPC. Nessa linha, não se configura conflito negativo quando os juízos atuam em feitos autônomos, com partes, objetos e finalidades distintas, limitando-se a disciplinar atos processuais no âmbito de suas respectivas jurisdições. 2. Divergência sobre penhora no rosto dos autos, por si só, não autoriza a instauração de conflito de competência, devendo eventual insurgência quanto à impenhorabilidade da verba constrita ser veiculada pela via recursal adequada. Jurisprudência: AgInt no CC n. 207.527/GO, Relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, DJEN de 21/2/2025; CC n. 167.917/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 13/5/2020; AgRg no CC n. 79.323/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ de 9/4/2007. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.