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AgInt no CC 202600782791 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
219986
Registro
202600782791
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS MOTIVOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão impugnada constatou que o produto postulado, "Cannifex Full Spectrum", não está no rol de derivados de Cannabis autorizados pela Anvisa, tampouco possui registro. Ao contrário, há proibição de comercialização e propaganda, circunstância apta a atrair a competência da Justiça Federal, conforme orientação firmada no Tema n. 500/STF. 2. As razões do agravo interno não infirmam o fundamento central do decisum agravado, pois tratam a controvérsia como se versasse sobre derivado de Cannabis autorizado pela agência reguladora, em manifesta dissociação lógica com a motivação adotada. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.