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AgInt no CC 202600782791 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 219986
- Registro
- 202600782791
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO
IMPUGNAM OS MOTIVOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão impugnada constatou que o produto postulado, "Cannifex
Full Spectrum", não está no rol de derivados de Cannabis autorizados
pela Anvisa, tampouco possui registro. Ao contrário, há proibição
de comercialização e propaganda, circunstância apta a atrair a
competência da Justiça Federal, conforme orientação firmada no Tema
n. 500/STF.
2. As razões do agravo interno não infirmam o fundamento central do
decisum agravado, pois tratam a controvérsia como se versasse sobre
derivado de Cannabis autorizado pela agência reguladora, em
manifesta dissociação lógica com a motivação adotada. A ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a
incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.