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CC 202503238709 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215746
- Registro
- 202503238709
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALIAÇÃO ACERCA
DA EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E DA ESSENCIALIDADE DOS BENS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução
individual, bem como a essencialidade dos bens para o plano de
soerguimento, deve ser decidido pelo Juízo do soerguimento.
Precedentes.
2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se
decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
universal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.