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CC 202503238709 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215746
Registro
202503238709
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALIAÇÃO ACERCA DA EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E DA ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução individual, bem como a essencialidade dos bens para o plano de soerguimento, deve ser decidido pelo Juízo do soerguimento. Precedentes. 2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo universal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.