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CC 202503911029 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216820
Registro
202503911029
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CURSO DO STAY PERIOD. EXECUÇÃO CÍVEL. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES, INSOLVÊNCIAS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CAMPO GRANDE - MS. 1. A concentração de ações no Juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei n. 11.101/05. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo universal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.