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CC 202503911029 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216820
- Registro
- 202503911029
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CURSO DO STAY PERIOD.
EXECUÇÃO CÍVEL. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES,
INSOLVÊNCIAS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CAMPO GRANDE - MS.
1. A concentração de ações no Juízo universal ocorre para preservar
o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa,
cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as
classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade
empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do
patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da
Lei n. 11.101/05.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
universal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.