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CC 202504262162 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217420
- Registro
- 202504262162
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. AVALIAÇÃO SOBRE A
EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução
individual, bem como a essencialidade do bem para o plano de
soerguimento, deve ser decidido pelo Juízo falimentar. Precedentes.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
Universal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.