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CC 202504262162 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
217420
Registro
202504262162
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução individual, bem como a essencialidade do bem para o plano de soerguimento, deve ser decidido pelo Juízo falimentar. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.