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AgInt no CC 202200170694 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 185612
- Registro
- 202200170694
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TRABALHISTA. REGISTRO DO DÉBITO NO BANCO NACIONAL DE
DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. PEDIDO DE REGISTRO DE SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES
CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Não configura conflito de competência entre a Justiça do Trabalho
e o Juízo da recuperação judicial o indeferimento de registro, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, da suspensão da
exigibilidade da dívida quando tal ato não influir no cumprimento do
plano de recuperação judicial.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.