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AgInt no CC 202200170694 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
185612
Registro
202200170694
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TRABALHISTA. REGISTRO DO DÉBITO NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. PEDIDO DE REGISTRO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e o Juízo da recuperação judicial o indeferimento de registro, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, da suspensão da exigibilidade da dívida quando tal ato não influir no cumprimento do plano de recuperação judicial. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.