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AgInt no CC 202504489394 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217770
- Registro
- 202504489394
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em hipóteses envolvendo
execuções contra empresas em recuperação judicial, a caracterização
do conflito de competência ocorre quando houver decisões
efetivamente divergentes proferidas pelos juízos apontados como
suscitados, situação não verificada. Precedente.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.