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AgInt no CC 202203462978 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 192766
- Registro
- 202203462978
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. CONTROVÉRSIA JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADA.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Esta Corte já apreciou a controvérsia relativa à competência para
a prática de atos executórios sobre o imóvel em conflito de
competência anterior, ocasião em que se reconheceu que o bem, por
integrar patrimônio de afetação, não se sujeita à recuperação
judicial do grupo econômico.
2. O agravo interno não apresenta subsídios novos ou elementos
fáticos ou jurídicos supervenientes capazes de infirmar ou modificar
os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do conflito
de competência.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.