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AgInt nos EREsp 202401339063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235996
Registro
202401339063
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais em sede de agravo interno. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.