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AgInt no CC 202503855251 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216751
Registro
202503855251
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO CONCRETA ENTRE JUÍZOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de incidente de conflito de competência, à luz da orientação firmada em precedente da Segunda Seção. 2. Fato relevante. Recuperanda alega que o juízo fiscal determinou atos executórios/constritivos em execução fiscal, com potencial afetação de seu patrimônio, sustentando invasão da competência do juízo da recuperação judicial e requerendo o sobrestamento dos atos executivos. 3. As decisões anteriores. Incidente de conflito de competência não conhecido. No agravo interno, a agravante repisa os fundamentos e pugna pelo provimento para reconhecer a competência do juízo da recuperação judicial e sustar os atos constritivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a mera determinação de atos constritivos em execução fiscal contra empresa em recuperação judicial configura conflito de competência perante o Tribunal Superior, à luz do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 (com redação da Lei 14.112/2020) e do regime de cooperação judicial do art. 69 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Com a vigência da Lei 14.112/2020, a caracterização de conflito de competência pressupõe oposição concreta do juízo da execução fiscal à deliberação efetiva do juízo da recuperação judicial sobre o ato constritivo, por se tratar de regra processual de competência. 6. A configuração do conflito exige, cumulativamente: (i) determinação de ato constritivo pelo juízo fiscal; (ii) deliberação do juízo da recuperação judicial exercendo o controle (manutenção e/ou substituição) sobre o ato, no contexto da cooperação judicial (CPC/2015, art. 69); e (iii) oposição concreta do juízo fiscal à deliberação do juízo da recuperação. 7. No caso, a agravante demonstrou apenas a existência de ato constritivo do juízo fiscal, sem comprovar deliberação do juízo da recuperação judicial e a correspondente oposição concreta, o que é insuficiente para configurar o conflito de competência. 8. Mantém-se o não conhecimento do incidente, por ausência dos requisitos jurisprudencialmente exigidos para a instauração do conflito de competência perante o Tribunal Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.