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AgInt no CC 202503855251 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216751
- Registro
- 202503855251
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA
DE OPOSIÇÃO CONCRETA ENTRE JUÍZOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu de incidente de conflito de competência, à luz da
orientação firmada em precedente da Segunda Seção.
2. Fato relevante. Recuperanda alega que o juízo fiscal determinou
atos executórios/constritivos em execução fiscal, com potencial
afetação de seu patrimônio, sustentando invasão da competência do
juízo da recuperação judicial e requerendo o sobrestamento dos atos
executivos.
3. As decisões anteriores. Incidente de conflito de competência não
conhecido. No agravo interno, a agravante repisa os fundamentos e
pugna pelo provimento para reconhecer a competência do juízo da
recuperação judicial e sustar os atos constritivos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a mera determinação
de atos constritivos em execução fiscal contra empresa em
recuperação judicial configura conflito de competência perante o
Tribunal Superior, à luz do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 (com
redação da Lei 14.112/2020) e do regime de cooperação judicial do
art. 69 do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Com a vigência da Lei 14.112/2020, a caracterização de conflito
de competência pressupõe oposição concreta do juízo da execução
fiscal à deliberação efetiva do juízo da recuperação judicial sobre
o ato constritivo, por se tratar de regra processual de competência.
6. A configuração do conflito exige, cumulativamente: (i)
determinação de ato constritivo pelo juízo fiscal; (ii) deliberação
do juízo da recuperação judicial exercendo o controle (manutenção
e/ou substituição) sobre o ato, no contexto da cooperação judicial
(CPC/2015, art. 69); e (iii) oposição concreta do juízo fiscal à
deliberação do juízo da recuperação.
7. No caso, a agravante demonstrou apenas a existência de ato
constritivo do juízo fiscal, sem comprovar deliberação do juízo da
recuperação judicial e a correspondente oposição concreta, o que é
insuficiente para configurar o conflito de competência.
8. Mantém-se o não conhecimento do incidente, por ausência dos
requisitos jurisprudencialmente exigidos para a instauração do
conflito de competência perante o Tribunal Superior.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.