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AgInt no CC 202200171238 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 185616
- Registro
- 202200171238
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Não configura conflito de competência a determinação, pela
Justiça do Trabalho, de inclusão de empresa em recuperação judicial
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT quando tal ato
não interferir no cumprimento do plano de recuperação judicial.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.