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AgInt no CC 202200171238 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
185616
Registro
202200171238
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura conflito de competência a determinação, pela Justiça do Trabalho, de inclusão de empresa em recuperação judicial no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT quando tal ato não interferir no cumprimento do plano de recuperação judicial. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.