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AgRg na RvCr 202600902278 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
6795
Registro
202600902278
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. 1. AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA. DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 2. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA JÁ ANALISADA. ILEGALIDADE AFASTADA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora a defesa fundamente seu pedido no inciso I do art. 621 do CPP, não aponta nenhum vício da sentença condenatória. Relevante anotar que o trânsito em julgado não se confunde com a condenação em si, motivo pelo qual a impugnação à certidão de coisa julgada não repercute sobre o mérito do processo. - A defesa busca, em verdade, desconstituir decisão monocrática, que não deu provimento ao recurso em habeas corpus, que objetivava a desconstituição do trânsito em julgado. Contudo, reitero que a revisão criminal não possui referida finalidade. Eventual insurgência contra a decisão proferida no RHC 118.106/SP deveria ter sido apresentada, à época, por meio do cabível recurso perante esta Corte Superior e subsequente irresignação perante o STF. Não tendo havido oportuna irresignação, não há falar em ajuizamento de revisão criminal para desconstiuir decisão que se limitou a não reconhecer nulidade indicada pela defesa. 2. Não é cabível a concessão de habeas corpus de ofício na presente oportunidade, uma vez que o STJ já se manifestou no sentido da ausência de manifesta ilegalidade. Dessa forma, não se conformando a parte com a conclusão desta Corte Superior, deve ser valer da irresignação cabível, perante a Corte competente, conforme já mencionado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.