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AgInt no AREsp 202002285542 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1754491
- Registro
- 202002285542
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA
182/STJ. AFASTAMENTO. MÉRITO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR
INDENIZATÓRIO. CONTEMPORANEIDADE DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA
REGRA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL E
DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A suficiência da impugnação da Súmula 83/STJ demonstrada pela
parte justifica o conhecimento do agravo contra a decisão de
inadmissibilidade da origem.
2. Situação em que o acórdão recorrido efetivamente destoa da
jurisprudência desta Corte. A simples passagem do tempo não afasta a
regra da contemporaneidade entre o valor indenizatório apurado e a
perícia judicial. Valor justo a ser apurado em liquidação.
Acolhimento da pretensão que afasta a multa por embargos
protelatórios.
3. O debate acerca da qualidade e prevalência de laudos ou
ocorrência de danos morais indenizáveis envolve análise direta de
fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.