← Jurioteca

AREsp 202502480643 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2981920
Registro
202502480643
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À NORMA ESTADUAL E À SÚMULAS. SÚMULA 518/STJ E 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. LEGALIDADE. I - O feito decorre de Ação visando a desconstituição dos créditos tributários lançados a título de ICMS. No primeiro grau o pedido foi julgado parcialmente procedente com o reconhecimento de prescrição parcial, com honorários fixados de acordo com o montante prescrito. II - Inviável o arrazoado da Fazenda Estadual que apontou ofensa à súmulas do STJ e do STF, além de buscar a interpretação de legislação local. Incidência das súmulas 518/STJ e 280/STF. III - De acordo com o art. 85, §2º, do CPC, o primeiro critério a ser observado para a fixação de honorários advocatícios é o proveito econômico, devendo ser afastado o pleito do contribuinte pela fixação da verba pelo valor da causa. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.187.738/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025 e REsp n. 2.196.711/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025). IV - Agravo do ESTADO DA BAHIA conhecido para não conhecer do seu recurso especial e Agravo de PLASCHIO PLÁSTICOS CHIACCHIO LTDA conhecido para negar provimento ao seu recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.