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EDcl no AgRg no AREsp 202504317050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3105072
- Registro
- 202504317050
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,
mantida a exigência de exaurimento das instâncias ordinárias.
2. Pretensão de suprimento de supostas omissões quanto ao
enfrentamento de fundamentos constitucionais e ao distinguishing em
relação aos precedentes aplicados, com pedido de prequestionamento
dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF/1988, do art. 619 do
CPP e do art. 1.022 do CPC, e, subsidiariamente, efeitos
infringentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
deixou de enfrentar, de forma específica, as teses constitucionais e
o distinguishing apresentado pela defesa, e se é possível utilizar
embargos de declaração para o prequestionamento de dispositivos
constitucionais na ausência de vício do julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente, a exigência
objetiva de exaurimento das vias ordinárias em julgamento não
unânime, afastando a relevância da utilidade concreta dos embargos
infringentes, inexistindo omissão.
5. A distinção proposta pela defesa não altera a premissa processual
adotada, sendo rejeitada de forma implícita pelo fundamento
objetivo aplicado; não se verifica vício sanável.
6. Embargos de declaração não se prestam a sucedâneo recursal nem ao
mero prequestionamento constitucional quando ausentes ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão no julgado.
7. Inexistentes os vícios previstos no art. 619 do CPP, o pedido de
integração e de efeitos infringentes não comporta acolhimento.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.