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EDcl no AgRg no AREsp 202504317050 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3105072
Registro
202504317050
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, mantida a exigência de exaurimento das instâncias ordinárias. 2. Pretensão de suprimento de supostas omissões quanto ao enfrentamento de fundamentos constitucionais e ao distinguishing em relação aos precedentes aplicados, com pedido de prequestionamento dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF/1988, do art. 619 do CPP e do art. 1.022 do CPC, e, subsidiariamente, efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado deixou de enfrentar, de forma específica, as teses constitucionais e o distinguishing apresentado pela defesa, e se é possível utilizar embargos de declaração para o prequestionamento de dispositivos constitucionais na ausência de vício do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente, a exigência objetiva de exaurimento das vias ordinárias em julgamento não unânime, afastando a relevância da utilidade concreta dos embargos infringentes, inexistindo omissão. 5. A distinção proposta pela defesa não altera a premissa processual adotada, sendo rejeitada de forma implícita pelo fundamento objetivo aplicado; não se verifica vício sanável. 6. Embargos de declaração não se prestam a sucedâneo recursal nem ao mero prequestionamento constitucional quando ausentes ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 7. Inexistentes os vícios previstos no art. 619 do CPP, o pedido de integração e de efeitos infringentes não comporta acolhimento. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.