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AgRg no AREsp 202600603884 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3181942
Registro
202600603884
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 83/STJ e à deficiência do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas acerca da observância do princípio da dialeticidade e da realização do cotejo analítico, sem infirmar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 4. Não superados os óbices processuais de admissibilidade, mostra-se inviável o exame das teses de mérito reiteradas no recurso. 5. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.