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EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 202600267711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255301
- Registro
- 202600267711
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo
regimental nos embargos de declaração no recurso especial, visando
à integração do julgamento.
2. A embargante apresentou duas petições de embargos de declaração,
com o mesmo teor, contra o mesmo acórdão (e-STJ fls. 1.848/1.854 e
1.857/1.866), após acórdão que desproveu o agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
dois embargos de declaração, pela mesma parte e contra o mesmo
acórdão, impõe o não conhecimento do recurso superveniente em razão
da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra a
mesma decisão ou acórdão impede o conhecimento daquele(s)
apresentado(s) posteriormente, por força da preclusão consumativa e
do princípio da unirrecorribilidade recursal.
5. No caso, verificada a duplicidade de embargos de declaração com
idêntico conteúdo dirigidos ao mesmo acórdão, impõe-se o não
conhecimento do segundo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração de e-STJ fls.
1.857/1.866 não conhecidos.
Tese de julgamento:
1. A dupla interposição de recurso pela mesma parte contra o mesmo
ato jurídico consuma a preclusão e impõe o não conhecimento dos
recursos posteriores, em respeito ao princípio da
unirrecorribilidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.