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AgRg no AREsp 202600799177 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3195175
- Registro
- 202600799177
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
182/STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos
autônomos da decisão de inadmissibilidade proferida pela
vice-presidência de tribunal estadual.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação
específica ao fundamento de inadequação da via especial quanto à
matéria constitucional relativa ao cerceamento de defesa; (ii) saber
se a invocada revaloração jurídica de fatos incontroversos foi
devidamente demonstrada mediante cotejo analítico das premissas
fáticas fixadas na origem, apta a afastar a Súmula 7/STJ; e (iii)
saber se foi adequadamente combatido o óbice de conformidade
jurisprudencial, mediante pedido explícito e apresentação de
precedentes contemporâneos ou supervenientes sobre as controvérsias.
III. Razões de decidir
3. Os agravantes não impugnaram o fundamento autônomo de inadequação
da via especial quanto à matéria constitucional, limitando-se a
reiterar alegações meritórias sem enfrentar a competência delimitada
pela Constituição (CF, art. 105, III, a, e art. 102, III), o que
por si só mantém íntegra a inadmissibilidade.
4. A alegação genérica de revaloração jurídica não observou a
técnica exigida para afastar a Súmula 7/STJ, ausente o cotejo
analítico entre as premissas fáticas concretas fixadas no acórdão
recorrido e o enquadramento jurídico pretendido, o que configura
deficiência dialética e atrai a Súmula 182/STJ.
5. O combate à conformidade jurisprudencial (Súmula 83/STJ) não foi
acompanhado de pedido explícito de afastamento nem da apresentação
de precedentes desta Corte contemporâneos ou supervenientes aos
utilizados como parâmetro na origem, o que mantém o óbice.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.