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EDcl no AgRg no AREsp 202501929727 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2948828
Registro
202501929727
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO. PEDIDO INCIDENTAL DE ANPP. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. O embargante alega omissão, por ausência de análise de pedido incidental de vista ao Ministério Público para manifestação sobre acordo de não persecução penal, à luz do art. 28-A do CPP, e requer a integração do julgado para apreciação da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão quanto ao pedido incidental de vista ao Ministério Público para manifestação sobre acordo de não persecução penal; e (ii) saber se os embargos de declaração podem integrar a decisão para ampliar o objeto do agravo regimental, diante dos princípios da dialeticidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à ampliação do objeto do recurso já julgado. 5. O acórdão embargado limitou-se à análise da dialeticidade do agravo regimental e concluiu pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ. 6. O pedido de vista ao Ministério Público para manifestação sobre acordo de não persecução penal foi formulado em petição incidental e não integrou as razões do agravo regimental. 7. Não é possível, em sede de embargos de declaração, integrar decisão colegiada para apreciar matéria estranha ao objeto do agravo regimental, em razão da preclusão consumativa e da voluntariedade recursal. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.