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EDcl no AgRg no REsp 202404513943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184483
- Registro
- 202404513943
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULA N. 7/STJ.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental em recurso especial em ação penal
privada por injúria, com alegação de omissão por ausência de análise
integral dos argumentos do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
embargado, nos termos do art. 619 do CPP, por não examinar a
integralidade dos argumentos.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de
ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou
cumulativamente.
4. No presente caso, a Defesa absteve-se de apontar especificamente
qual seria o vício existente no acórdão embargado, limitando-se a
alegar que não teriam sido analisados a integralidade dos argumentos
apresentados, o que impede o conhecimento dos embargos.
5. Ainda que assim não fosse, a decisão embargada analisou
fundamentadamente a ausência de violação à legislação federal
apontada, referente às teses de ausência de preenchimento dos
requisitos da procuração outorgada pelo querelante para o
oferecimento da queixa e ausência de animus injuriandi vel
diffamandi.
6. Destaca-se, ainda, que os embargos declaratórios não se prestam à
rediscussão do mérito dos julgados, mas somente ao exame de
eventuais erros no provimento judicial que demandem reparo, com o
objetivo de tornar as manifestações jurisdicionais coerentes,
íntegras e exaurientes.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração exigem a indicação específica de vícios do
art. 619 do CPP e não se prestam à rediscussão do mérito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.