← Jurioteca

AgRg no AREsp 202601217354 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3222298
Registro
202601217354
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLICIDADE DE AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso apresentado posteriormente, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 4. A duplicidade de agravos regimentais com idêntico conteúdo e contra o mesmo ato judicial impõe o conhecimento apenas do primeiro, inviabilizando o exame do segundo. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundo agravo regimental com idêntico objeto e contra o mesmo ato judicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.