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AgRg no AREsp 202600904893 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3203268
Registro
202600904893
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e na Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, suficiente e dialética, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ e viabilizar o seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a refutação pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, impõe-se cotejo analítico entre as premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido e as teses recursais, demonstrando que se pretende apenas revaloração jurídica dos fatos, sem reexame do conjunto probatório, o que não foi realizado. 5. A superação da Súmula n. 83/STJ demanda demonstração analítica da inadequação dos precedentes aplicados na origem, seja por overruling (julgados supervenientes em sentido contrário), seja por distinguishing (particularidades do caso que afastem a similitude com os paradigmas), ônus não cumprido. 6. Ausentes elementos ou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.