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AgRg no AREsp 202600868921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3197723
- Registro
- 202600868921
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSÃO DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182, 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO NA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o agravante
impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se as alegações
recursais afastam a incidência da Súmula n. 7/STJ; (iii) determinar
se houve demonstração apta a superar o óbice da Súmula n. 83/STJ; e
(iv) verificar se a divergência jurisprudencial foi demonstrada
mediante adequado cotejo analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão agravada.
4. A mera alegação genérica de que a pretensão recursal envolve
revaloração jurídica dos fatos não afasta a incidência da Súmula n.
7/STJ, sendo indispensável demonstrar, mediante cotejo analítico,
que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto
fático-probatório.
5. A superação do óbice da Súmula n. 83/STJ exige demonstração
analítica de superação da jurisprudência consolidada ou distinção
concreta entre o caso examinado e os precedentes aplicados pela
decisão agravada. A aplicação da Súmula n. 83/STJ alcança tanto
recursos especiais fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do
permissivo constitucional.
6. A comprovação da divergência jurisprudencial demanda cotejo
analítico entre os julgados confrontados, com demonstração da
similitude fática e da divergência interpretativa sobre dispositivo
da legislação federal, não sendo suficiente a mera transcrição de
ementas.
7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.