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AgRg no HC 202601657727 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1092887
Registro
202601657727
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE EXAME DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para impugnar acórdão proferido em revisão criminal e para discutir nulidades e negativa de prestação jurisdicional. A decisão recorrida registrou a interposição simultânea de recurso especial na origem e aplicou o princípio da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus quando já interposto recurso especial pela Defesa contra o mesmo acórdão, ainda em tramitação na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de distintos instrumentos processuais, de modo que a existência de recurso especial em tramitação na origem, manejado pela própria Defesa contra o acórdão impugnado, torna inadmissível o habeas corpus paralelo. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.