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AgRg no AREsp 202600700748 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3187844
Registro
202600700748
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A mera indicação de dispositivo legal federal, desacompanhada de fundamentação específica apta a demonstrar de forma clara e objetiva a alegada violação ao comando normativo, não supre a exigência constitucional de fundamentação do recurso especial. 2. Incide a Súmula 284/STF quando a deficiência na fundamentação recursal impede a exata compreensão da controvérsia, sendo inviável ao julgador suprir a deficiência da argumentação recursal em recurso de fundamentação vinculada. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para afastar óbice de admissibilidade do recurso especial, ausente flagrante ilegalidade. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.