← Jurioteca

AgRg no AREsp 202601470025 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3231894
Registro
202601470025
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da inadmissibilidade, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Pretensão de juízo de retratação para afastar o óbice e determinar o conhecimento do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à incidência da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inclui demonstrar, com precedentes pertinentes e atualizados, a incompatibilidade do entendimento de origem com a orientação do STJ. 4. A alegação de inidoneidade da dosimetria, desacompanhada da indicação de paradigmas contemporâneos ou supervenientes que infirmem a aplicação da Súmula 83/STJ, não atende ao ônus de impugnação específica e mantém hígido o óbice formal da Súmula 182/STJ. 5. A via do agravo regimental não comporta ampliação da cognição para exame de mérito quando subsiste o vício formal de ausência de impugnação específica, razão pela qual não se aprecia a dosimetria nem demais teses vinculadas ao recurso especial. 6. Inexiste flagrante ilegalidade evidente que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, porquanto as matérias invocadas demandam exame próprio do recurso cabível. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.