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AgRg no AREsp 202601470025 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3231894
- Registro
- 202601470025
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica de fundamento autônomo da inadmissibilidade, com
aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Pretensão de juízo de
retratação para afastar o óbice e determinar o conhecimento do
agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à
incidência da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula
182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade exige impugnação concreta e
pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, o que
inclui demonstrar, com precedentes pertinentes e atualizados, a
incompatibilidade do entendimento de origem com a orientação do STJ.
4. A alegação de inidoneidade da dosimetria, desacompanhada da
indicação de paradigmas contemporâneos ou supervenientes que
infirmem a aplicação da Súmula 83/STJ, não atende ao ônus de
impugnação específica e mantém hígido o óbice formal da Súmula
182/STJ.
5. A via do agravo regimental não comporta ampliação da cognição
para exame de mérito quando subsiste o vício formal de ausência de
impugnação específica, razão pela qual não se aprecia a dosimetria
nem demais teses vinculadas ao recurso especial.
6. Inexiste flagrante ilegalidade evidente que justifique a
concessão de habeas corpus de ofício, porquanto as matérias
invocadas demandam exame próprio do recurso cabível.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.