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AgRg no AREsp 202601457684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3231363
- Registro
- 202601457684
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade,
especialmente quanto à aplicação da Súmula 83/STJ, nos termos do
art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do
RISTJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou,
de forma específica, todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a aplicação da
Súmula 83/STJ, de modo a afastar a incidência, por analogia, da
Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A impugnação específica é requisito indispensável para o
conhecimento do agravo em recurso especial, exigindo argumentação
concreta dirigida a cada fundamento da decisão de inadmissibilidade.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e é incindível, impondo o ataque a todos os seus
fundamentos para superar o óbice processual.
5. Alegações genéricas sobre a não incidência de súmula,
desacompanhadas de demonstração objetiva de dissenso com a
orientação jurisprudencial, não atendem ao princípio da
dialeticidade.
6. É inviável suprir, na via do agravo regimental, deficiência
argumentativa consumada no agravo em recurso especial, em razão da
preclusão consumativa, mantendo-se os óbices regimentais e sumulares
aplicados.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.